Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22791, de 17 de novembro de 2025
Nº 22791/2025
Casa Civil
Súmula: Altera a Lei nº 20.767, de 4 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Honório Serpa, do imóvel que especifica.
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 20.767, de 4 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º No Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.(NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 20.767, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fica responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações previstas nesta Lei.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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