Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22789, de 13 de novembro de 2025
Nº 22789/2025
Súmula: Altera o item 1 do inciso XLI do art. 1º da Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, que cria no Quadro Territorial do Estado, os municípios que especifica.
Art. 1º Altera o item 1 do inciso XLI do art. 1º da Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
(...)
XLI - ...
1. Com o município de Maringá: Inicia no ribeirão Chapecó, na Foz do córrego Camaquã, por este a montante até sua cabeceira no ponto de coordenada E 390222,72 m; N 7410760,08 m, deste ponto em reta até a cabeceira do córrego Nopal no ponto de coordenada E 392235,27 m; N 7409901,01 m, por este a jusante até sua foz no córrego Piracanjuba, por este a jusante até sua Foz no ribeirão Bandeirantes do Sul ou córrego da Água Suja, por este a montante até o ponto de coordenada E 394883,28 m; N 7407760,21 m, deste ponto em reta até o eixo da estrada velha para Maringá no ponto de coordenada E 395345,30 m; N 7406731,61 m, segue pelo eixo desta estrada até o ponto de coordenada E 395939,45 m; N 7406818,24 m, deste ponto em reta até o eixo da Rodovia Silvino Fernandes Dias (PR - 323) no ponto de coordenada E 396166,80 m; N 7405682,02 m, segue pelo eixo desta rodovia sentido Maringá até o ponto de coordenada E 396743,84 m; N 7405913,47 m, deste ponto em reta até o ribeirão Paiçandu no ponto de coordenada E 396730,27 m; N 7405500,40 m, por este a jusante até a Foz do córrego do Calixto. As coordenadas foram obtidas através das imagens de 2012 do satélite WorldView, resolução espacial de 2 m, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, na Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Fuso 22 Sul, no Datum Horizontal SIRGAS2000.
unico
Deputado ALEXANDRE CURI
Presidente
Deputado EVANDRO ARAÚJO
Autor
Deputado DELEGADO JACOVÓS
Autor
Deputado SOLDADO ADRIANO JOSÉ
Autor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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