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Lei Estadual do Paraná nº 22782, de 11 de novembro de 2025

Nº 22782/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Integrare Socialis - Ações de Integração Social, com sede no Município de Almirante Tamandaré.

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Integrare Socialis - Ações de Integração Social, com sede no Município de Almirante Tamandaré.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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