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Lei Estadual do Paraná nº 22780, de 11 de novembro de 2025

Nº 22780/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Evangélica Monte Muriá, com sede no Município de Mauá da Serra.

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Evangélica Monte Muriá, com sede no Município de Mauá da Serra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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