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Lei Estadual do Paraná nº 22778, de 11 de novembro de 2025

Nº 22778/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Proteção aos Animais de Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à APAC - Associação de Proteção aos Animais de Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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