Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22771, de 10 de novembro de 2025
Nº 22771/2025
Casa Civil
Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Cafés Especiais e Turismo da Serra, realizada anualmente no mês de agosto no Município de São Jerônimo da Serra.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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