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Lei Estadual do Paraná nº 22771, de 10 de novembro de 2025

Nº 22771/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Cafés Especiais e Turismo da Serra, realizada anualmente no mês de agosto no Município de São Jerônimo da Serra.

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Cafés Especiais e Turismo na Serra - FECAT, realizada anualmente no mês de agosto no Município de São Jerônimo da Serra.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

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