Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22769, de 10 de novembro de 2025
Nº 22769/2025
Súmula: Altera a Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a aplicação do Fundo de Desenvolvimento Econômico, e a Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autoriza concessão de subvenção econômica com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico para a Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.
Art. 1º Altera a alínea “b” do art. 1º da Lei nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b) no setor privado, para apoiar empreendedores formais e informais, produtores rurais e empresas de qualquer porte.
Art. 2º Acrescenta o inciso VII ao art. 2º da Lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, com a seguinte redação:
VII - as empresas e as cooperativas situadas no Estado do Paraná, independentemente de seu porte, que, em razão de situações de calamidade pública, eventos extraordinários ou riscos econômicos relevantes, venham a ser enquadradas como beneficiárias por ato do Poder Executivo, nos termos definidos em regulamento.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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