Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22768, de 10 de novembro de 2025
Nº 22768/2025
Súmula: Altera a Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, que institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos ocupantes das carreiras que especifica.
Art. 1º Altera o inciso XIX do art. 1º da Lei nº 20.937, de 17 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XIX - Quadro de Cargos Comissionados Executivos - CCE;
Art. 2º Acrescenta o inciso XXIII ao art. 1º da Lei nº 20.937, de 2021, com a seguinte redação:
XXIII - Quadro de Funções Comissionadas Executivas - FCE.
Art. 3º Acrescenta os incisos XI e XII ao art. 5º da Lei nº 20.937, de 2021, com as seguintes redações:
XI - aos servidores que percebem as gratificações instituídas pelo art. 26 da Lei Complementar nº 103, de 15 de março de 2004, e pelo art. 7º da Lei Complementar nº 242, de 17 de dezembro de 2021;
XII - aos ocupantes de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE com vínculo efetivo na Administração Pública quando já receberem em seu cargo de origem vantagem de mesma natureza, destinada a custear despesas com alimentação.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná