Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22767, de 10 de novembro de 2025
Nº 22767/2025
Súmula: Prorroga, por até 150 (cento e cinquenta) dias, o mandato dos atuais conselheiros representantes da sociedade civil organizada no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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