Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22765, de 5 de novembro de 2025
Nº 22765/2025
Súmula: Proíbe, no Estado do Paraná, a reconstituição do leite em pó e outros derivados, quando de origem importada, e dá outras providências.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Luis Corti
Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Fabio Oliveira
Deputado Estadual
Batatinha
Deputado Estadual
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Dr. Leônidas
Deputado Estadual
Requião Filho
Deputado Estadual
Ricardo Arruda
Deputado Estadual
Professor Lemos
Deputado Estadual
Paulo Gomes
Deputado Estadual
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Matheus Vermelho
Deputado Estadual
Gilson de Souza
Deputado Estadual
Goura
Deputado Estadual
Marcelo Rangel
Deputado Estadual
Alexandre Curi
Deputado Estadual
Moacyr Fadel
Deputado Estadual
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Luciana Rafagnin
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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