Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22763, de 4 de novembro de 2025
Nº 22763/2025
Súmula: Institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores - CNH Social.
Art. 22. Acrescenta o § 3º ao art. 1º da Lei nº 11.019, de 28 de dezembro de 1994, com a seguinte redação:
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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