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Lei Estadual do Paraná nº 22760, de 3 de novembro de 2025

Nº 22760/2025

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Art. 1.
Dispõe sobre o incentivo à economia circular da água no Estado do Paraná - Água Renovável.
Parágrafo únicoEntende-se por economia circular da água a busca pela preservação dos recursos hídricos por meio de práticas que reduzam o consumo, reutilizem a água e reciclem os nutrientes.

Súmula: Dispõe sobre o incentivo à economia circular da água no Estado do Paraná - Água Renovável.

Art. 2.
São princípios da economia circular da água:
I manutenção da disponibilidade e qualidade da água;
II eficiência no uso dos recursos naturais;
III desenvolvimento econômico associado a boas práticas socioambientais;
IV transparência nas relações de consumo;
V direito à informação;
VI educação ambiental.
Art. 3.
São objetivos do incentivo à economia circular da água:
I eliminar o desperdício e minimizar a poluição hídrica;
II preservar a disponibilidade e a qualidade da água;
III reduzir o risco de perda de produtividade;
IV minimizar conflitos pelo uso da água;
V diminuir a demanda por água tratada;
VI auxiliar a indústria paranaense no cumprimento das regulamentações nacionais e compromissos internacionais;
VII garantir a competitividade da indústria paranaense;
VIII incentivar a estruturação de processos produtivos mais eficientes;
IX estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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