Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22758, de 3 de novembro de 2025
Nº 22758/2025
Lei 22.758 - 3 de novembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12021 de 3 de Novembro de 2025
Institui o Dia Estadual do Agricultor a ser comemorado anualmente em 28 de julho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Agricultor a ser comemorado anualmente em 28 de julho.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José Deputado Estadual