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Lei Estadual do Paraná nº 22758, de 3 de novembro de 2025

Nº 22758/2025

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Lei 22.758 - 3 de novembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12021 de 3 de Novembro de 2025

Institui o Dia Estadual do Agricultor a ser comemorado anualmente em 28 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Agricultor a ser comemorado anualmente em 28 de julho.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José Deputado Estadual

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