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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22756, de 3 de novembro de 2025

Nº 22756/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.756 - 3 de novembro de 2025

Publicado no Diário Oficial nº. 12021 de 3 de Novembro de 2025

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Emaús, com sede no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Emaús, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Ana Júlia Deputada Estadual

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