Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22755, de 3 de novembro de 2025
Nº 22755/2025
Lei 22.755 - 3 de novembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12021 de 3 de Novembro de 2025
Altera a Lei nº 14.165, de 29 de outubro de 2003, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência e às pessoas portadoras de Fibromialgia nas condições que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, às pessoas com fibromialgia ou com doenças graves, nas condições que especifica.
Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Adão Litro Deputado Estadual