Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22754, de 3 de novembro de 2025
Nº 22754/2025
Lei 22.754 - 3 de novembro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12021 de 3 de Novembro de 2025
Altera a Lei nº 20.936, de 17 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação da Taxa de Fiscalização e Serviços no âmbito da Polícia Civil do Estado do Paraná e seu tratamento tributário.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 3 de novembro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 22.754
PERIODICIDADE ANUAL MENSAL POR VEZ - DOCUMENTO A CLASSIFICAÇÃO DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS SER EXPEDIDO
DIA - UNIDADE PELA PCPR
2 EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS REALIZADOS
PELA POLÍCIA CIVIL SOBRE AS ATIVIDADES RELACIONADAS A PRODUTOS
CONTROLADOS OU DE RISCO
2.26
Escritório administrativo de produtos 100% Anual ALVARÁ
controlados.
3
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS REALIZADOS PELA POLÍCIA CIVIL SOBRE ATIVIDADES DE INTERESSE ESPECIAL DA SEGURANÇA PÚBLICA
3.31 Empresa de comércio de resíduos ou
sucatas metálicas 400% Anual ALVARÁ