Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22751, de 31 de outubro de 2025
Nº 22751/2025
Lei 22.751 - 31 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12020 de 31 de Outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, a efetuar a doação, ao Município de Flor da Serra do Sul, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 31 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil