Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22748, de 31 de outubro de 2025
Nº 22748/2025
Lei 22.748 - 31 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12020 de 31 de Outubro de 2025
Altera a Lei nº 20.797, de 18 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rio Azul, do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Altera o art. 2º da Lei nº 20.797, de 18 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Parágrafo únicoNo Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.(NR)