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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22748, de 31 de outubro de 2025

Nº 22748/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.748 - 31 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12020 de 31 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 20.797, de 18 de novembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Rio Azul, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Altera o art. 2º da Lei nº 20.797, de 18 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei se destina à instalação e ao funcionamento das atividades de interesse público e social especificadas no Termo de Doação e fica gravado com cláusula de inalienabilidade. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Parágrafo únicoNo Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no art. 1º desta Lei, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.(NR)

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