Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22746, de 31 de outubro de 2025
Nº 22746/2025
Lei 22.746 - 31 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12020 de 31 de Outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Sertaneja.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-160, no Município de Sertaneja, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 160S0020EPR, com 1,00 km (um quilômetro) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 560 do S.R.E. de coordenadas 22º5101,77S, 50º5221,69O e o ponto final de coordenadas 22º51'26,25"S, 50º52'01,19"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Sertaneja o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil