Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22745, de 31 de outubro de 2025
Nº 22745/2025
Lei 22.745 - 31 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12020 de 31 de Outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Araruna.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-567, no Município de Araruna, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 567S0020EPR, com 1,39 km (um vírgula trinta e nove quilômetros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1944 do S.R.E. de coordenadas 23°5543.75S, 52°304.88O e ponto do "trevo" de coordenadas 23º55'27.00"S, 52º30'50.00"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Araruna o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 31 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil