Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22745, de 31 de outubro de 2025

Nº 22745/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Lei 22.745 - 31 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12020 de 31 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência do trecho rodoviário que especifica ao Município de Araruna.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-567, no Município de Araruna, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., sob o código 567S0020EPR, com 1,39 km (um vírgula trinta e nove quilômetros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1944 do S.R.E. de coordenadas 23°5543.75S, 52°304.88O e ponto do "trevo" de coordenadas 23º55'27.00"S, 52º30'50.00"O (Datum WGS84).
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Araruna o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação do trecho da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo