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Lei Estadual do Paraná nº 22742, de 31 de outubro de 2025

Nº 22742/2025

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Lei 22.742 - 31 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12020 de 31 de Outubro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação e a transferência dos trechos rodoviários que especifica ao Município de Goioxim.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar os trechos da Rodovia Estadual PR-364, no Município de Goioxim, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E., a seguir discriminados:
Itrecho sob o código 364S0115EPR, com 2,27 km (dois quilômetros e duzentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 877 do S.R.E. de coordenadas 25°1155,19S, 51°5939,31O e o ponto de intersecção com a ferrovia de coordenadas 25°12'43,25"S, 51°58'39,95"O (Datum WGS84);
IItrecho sob o código 364S0120EPR, com 1,39 km (um quilômetro e trezentos e noventa metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 877 do S.R.E. de coordenadas 25°1155,19S, 51°5939,31O e o ponto de referência 869 do S.R.E. de coordenadas 25°1210,01S, 52°022,15O.
Art. 2.
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Município de Goioxim o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos rodoviários indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo únicoA transferência prevista no caput deste artigo tem por finalidade a incorporação dos trechos da rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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