Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22740, de 28 de outubro de 2025
Nº 22740/2025
Lei 22.740 - 28 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12017 de 28 de Outubro de 2025
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Guardas Municipais a ser realizado anualmente em 10 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual de Valorização dos Guardas Municipais a ser realizado anualmente em 10 de outubro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual