Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22737, de 28 de outubro de 2025

Nº 22737/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Lei 22.737 - 28 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12017 de 28 de Outubro de 2025

Concede o Título de Capital Paranaense do Melado ao Município de Capanema.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Capital Paranaense do Melado ao Município de Capanema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Luciana Rafagnin Deputada Estadual

Anibelli Neto Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo