Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22737, de 28 de outubro de 2025
Nº 22737/2025
Lei 22.737 - 28 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12017 de 28 de Outubro de 2025
Concede o Título de Capital Paranaense do Melado ao Município de Capanema.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Capital Paranaense do Melado ao Município de Capanema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Anibelli Neto Deputado Estadual