Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22736, de 28 de outubro de 2025
Nº 22736/2025
Lei 22.736 - 28 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12017 de 28 de Outubro de 2025
Reconhece a Feira do Largo da Ordem como patrimônio cultural e turístico do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Reconhece a Feira do Largo da Ordem, oficialmente denominada como Feira de Arte e Artesanato Garibaldi, como patrimônio cultural e turístico do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ney Leprevost Deputado Estadual
Marli Paulino Deputada Estadual