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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22735, de 28 de outubro de 2025

Nº 22735/2025

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Lei 22.735 - 28 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12017 de 28 de Outubro de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Feira Agrícola e Artesanal de Morretes, comemorada anualmente entre os dias 30 de maio e 9 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Feira Agrícola e Artesanal de Morretes, comemorada anualmente entre os dias 30 de maio e 9 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Marli Paulino Deputada Estadual

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