Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22734, de 28 de outubro de 2025
Nº 22734/2025
Lei 22.734 - 28 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12017 de 28 de Outubro de 2025
Reconhece o prato típico Carneiro no Buraco como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Reconhece o prato típico denominado Carneiro no Buraco como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
Parágrafo únicoPara fins de cumprimento do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo tomará as providências e procederá aos registros necessários para a inscrição do Patrimônio Cultural Imaterial Paranaense nos livros próprios dos órgãos competentes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Goura Deputado Estadual
Hussein Bakri Deputado Estadual