Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22732, de 27 de outubro de 2025
Nº 22732/2025
Lei 22.732 - 27 de Outubro de 2025
Publicado no Diário Oficial nº. 12017 de 28 de Outubro de 2025
Altera o § 1º do art. 85 e acrescenta o art. 85A, ambos da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do
art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 657/2025:
Curitiba, 27 de outubro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente