Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22728, de 27 de outubro de 2025
Nº 22728/2025
Lei 22.728 - 27 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12016 de 27 de Outubro de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ipê, com sede no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Ipê, com sede no Município de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual