Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22724, de 27 de outubro de 2025
Nº 22724/2025
Lei 22.724 - 27 de outubro de 2025
Publicado no Diário Oficial nº. 12016 de 27 de Outubro de 2025
Altera a Lei nº 17.959, de 11 de março de 2014, que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
pela Fundação, poderão utilizar até 15% (quinze por cento) do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto para cobertura de suas despesas operacionais e administrativas.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil