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Lei Estadual do Paraná nº 22722, de 27 de outubro de 2025

Nº 22722/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.722 - 27 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12016 de 27 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 13.529, de 26 de abril de 2002, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Barbosa Ferraz.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 13.529, de 26 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Barbosa Ferraz, de imóvel objeto das Matrículas nº 17.009 e 17.010 do Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz, referentes aos Lotes nº 1 e nº 2, resultantes da subdivisão do Lote denominado "Grupo Escolar", situado na planta urbana do Município e Comarca de Barbosa Ferraz, com área total de 11.025,00 m² (onze mil e vinte e cinco metros quadrados).
Parágrafo únicoNo Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no caput deste artigo, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do doador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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