Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22719, de 22 de outubro de 2025
Nº 22719/2025
Lei 22.719 - 22 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12013 de 22 de Outubro de 2025
Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual
Marcelo Rangel Deputado Estadual