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Lei Estadual do Paraná nº 22718, de 22 de outubro de 2025

Nº 22718/2025

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Lei 22.718 - 22 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12013 de 22 de Outubro de 2025

Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui a Rota Turística Moto Pioneira do Paraná, no trecho rodoviário entre os Municípios de Ponta Grossa até Antonina.
Parágrafo únicoA rota ora instituída passa a integrar o Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para o seu fiel cumprimento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello Deputado Estadual

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