Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22713, de 22 de outubro de 2025
Nº 22713/2025
Lei 22.713 - 22 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12013 de 22 de Outubro de 2025
Reconhece a Gincana dos Produtores de Querência do Norte como a mais antiga do Paraná e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wilmar Reichembach Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual