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Lei Estadual do Paraná nº 22713, de 22 de outubro de 2025

Nº 22713/2025

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Lei 22.713 - 22 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12013 de 22 de Outubro de 2025

Reconhece a Gincana dos Produtores de Querência do Norte como a mais antiga do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Reconhece a Gincana dos Produtores de Querência do Norte como a mais antiga do Estado do Paraná.
Art. 2.
A Gincana dos Produtores de Querência do Norte, realizada anualmente na semana que antecede a Festa do Arroz, aludida na Lei nº 20.336, de 2 de outubro de 2020, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Wilmar Reichembach Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

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