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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22710, de 21 de outubro de 2025

Nº 22710/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.710 - 21 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12012 de 21 de Outubro de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no Município de Arapongas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente entre os dias 9 e 12 de outubro na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, no Município de Arapongas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter Deputado Estadual

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