Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22710, de 21 de outubro de 2025
Nº 22710/2025
Lei 22.710 - 21 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12012 de 21 de Outubro de 2025
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa de Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente no Município de Arapongas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter Deputado Estadual