Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22707, de 21 de outubro de 2025
Nº 22707/2025
Lei 22.707 - 21 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12012 de 21 de Outubro de 2025
Institui o Dia da Escritora Paranaense a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia da Escritora Paranaense a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Estado do Paraná poderá promover atividades literárias em espaços públicos de cultura e educação em parceria com entidades culturais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ana Júlia Deputada Estadual