Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22705, de 21 de outubro de 2025
Nº 22705/2025
Lei 22.705 - 21 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12012 de 21 de Outubro de 2025
Altera o §1º do art. 3º da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 21 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Curi Deputado Estadual