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Lei Estadual do Paraná nº 22700, de 13 de outubro de 2025

Nº 22700/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.700 - 13 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12006 de 13 de Outubro de 2025

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná, realizado anualmente na região.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Festival Regional dos Municípios do Oeste do Paraná - FERMOP, realizado anualmente em municípios da Região Oeste do Estado.
Parágrafo únicoO festival ocorrerá conforme cronograma estabelecido pela entidade organizadora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Batatinha Deputado Estadual

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