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Lei Estadual do Paraná nº 22694, de 13 de outubro de 2025

Nº 22694/2025

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Lei 22.694 - 13 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12006 de 13 de Outubro de 2025

Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Chorinho a ser comemorado anualmente em 23 de abril, data natalícia de Alfredo da Rocha Viana Júnior, conhecido como Pixinguinha.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri Deputada Estadual

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