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Lei Estadual do Paraná nº 22693, de 13 de outubro de 2025

Nº 22693/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.693 - 13 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12006 de 13 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a validade indeterminada do laudo médico que ateste a condição de Diabetes Mellitus tipo 1, no âmbito do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O laudo médico que ateste a condição de Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) terá prazo de validade indeterminado para todos os efeitos legais.
Parágrafo únicoO laudo de que trata o caput deste artigo poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Ney Leprevost Deputado Estadual

Alexandre Curi Deputado Estadual

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