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Lei Estadual do Paraná nº 22692, de 13 de outubro de 2025

Nº 22692/2025

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Lei 22.692 - 13 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12006 de 13 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 16.346, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem responsável técnico em meio ambiente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Insere inciso IX ao caput do art. 2º da Lei nº 16.346, de 18 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
IXGeólogo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Goura Deputado Estadual

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