Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22692, de 13 de outubro de 2025
Nº 22692/2025
Lei 22.692 - 13 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12006 de 13 de Outubro de 2025
Altera a Lei nº 16.346, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras de contratarem responsável técnico em meio ambiente.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 13 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Goura Deputado Estadual