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Lei Estadual do Paraná nº 22681, de 10 de outubro de 2025

Nº 22681/2025

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Lei 22.681 - 10 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12005 de 10 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 10.931, de 24 de novembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar os terrenos que especifica ao Município de Santo Inácio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.931, de 24 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoNo Termo de Doação, constarão a destinação do imóvel, as obrigações correlatas e os prazos para cumprimento, que constituirão os encargos da doação autorizada no caput deste artigo, implicando seu descumprimento na reversão do bem ao patrimônio do Doador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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