Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22678, de 6 de outubro de 2025
Nº 22678/2025
Lei 22.678 - 6 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12001 de 6 de Outubro de 2025
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia Estadual de Prevenção ao Afogamento Infantil a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual