Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22670, de 3 de outubro de 2025
Nº 22670/2025
Lei 22.670 - 3 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12000 de 3 de Outubro de 2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Paranacity.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 3 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado