Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22668, de 3 de outubro de 2025
Nº 22668/2025
Lei 22.668 - 3 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12000 de 3 de Outubro de 2025
Concede o Título de Capital da Madeira Engenheirada ao Município de Guarapuava.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Capital da Madeira Engenheirada ao Município de Guarapuava.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fabio Oliveira Deputado Estadual