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Lei Estadual do Paraná nº 22668, de 3 de outubro de 2025

Nº 22668/2025

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Lei 22.668 - 3 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12000 de 3 de Outubro de 2025

Concede o Título de Capital da Madeira Engenheirada ao Município de Guarapuava.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Concede o Título de Capital da Madeira Engenheirada ao Município de Guarapuava.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Fabio Oliveira Deputado Estadual

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