Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22667, de 3 de outubro de 2025
Nº 22667/2025
Lei 22.667 - 3 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12000 de 3 de Outubro de 2025
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Protetores dos Animais, com sede no Município de Telêmaco Borba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Concede o Título de Utilidade Pública à APA - Associação de Protetores dos Animais, com sede no Município de Telêmaco Borba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Goura Deputado Estadual