Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22661, de 3 de outubro de 2025
Nº 22661/2025
Lei 22.661 - 3 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 12000 de 3 de Outubro de 2025
Institui o Dia do Capelão a ser celebrado anualmente em 21 de junho no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Institui o Dia do Capelão a ser celebrado anualmente em 21 de junho no Estado do Paraná.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Gilson de Souza Deputado Estadual