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Lei Estadual do Paraná nº 22661, de 3 de outubro de 2025

Nº 22661/2025

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Lei 22.661 - 3 de outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 12000 de 3 de Outubro de 2025

Institui o Dia do Capelão a ser celebrado anualmente em 21 de junho no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia do Capelão a ser celebrado anualmente em 21 de junho no Estado do Paraná.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Gilson de Souza Deputado Estadual

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