Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 22660, de 2 de outubro de 2025
Nº 22660/2025
Lei 22.660 - 2 de outubro de 2025
Publicada no Diário Oficial nº. 11999 de 2 de Outubro de 2025
Altera a Lei nº 17.732, de 28 de outubro de 2013, que institui o Programa de Recuperação dos Ativos, oriundos das operações de titularidade do Estado do Paraná, adquiridos por ocasião do processo de privatização do Banco do Estado do Paraná S/A.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil