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Lei Estadual do Paraná nº 22656, de 2 de outubro de 2025

Nº 22656/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Lei 22.656 - 2 de Outubro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11999 de 2 de Outubro de 2025

Altera a Lei nº 21.736, de 6 de novembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Altera o art. 1º da Lei nº 21.736, de 6 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, ao Município de Goioerê, do imóvel referente aos lotes de terreno urbano "B" e "C", Município de Goioerê, registrado sob a Matrícula nº 36.636 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goioerê, com área total de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados).(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

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