Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 22652, de 23 de setembro de 2025

Nº 22652/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 5. Art. 2.
3 artigos

Lei 22.653 - 23 de setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11992 de 23 de Setembro de 2025

Altera a Lei nº 20.607, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Acrescenta o § 4º ao art. 5º da Lei nº 20.607, de 10 de junho de 2021, com a seguinte redação:
Art. 5.
..

(...)

§ 4ºEntende-se por gerenciamento ambientalmente adequado de resíduo sólido a destinação prioritária dos resíduos sólidos produzidos pelos grandes geradores, com exceção daqueles classificados como perigosos (Classe I) nos termos da legislação e das normas técnicas vigentes, para cooperativas e associações de materiais recicláveis instaladas nos municípios, a fim de viabilizar o cumprimento da alínea "c" do inciso X do art. 7º desta Lei.(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Ana Júlia Deputada Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo