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Lei Estadual do Paraná nº 22650, de 23 de setembro de 2025

Nº 22650/2025

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Lei 22.650 - 23 de setembro de 2025

Publicada no Diário Oficial nº. 11992 de 23 de Setembro de 2025

Institui o Dia Estadual do Corredor de Montanha e Trilha a ser celebrado anualmente em 11 de dezembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual do Corredor de Montanha e Trilha a ser celebrado anualmente em 11 de dezembro.
Parágrafo únicoA data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2.
O Dia Estadual do Corredor de Montanha e Trilha se destina a incentivar a realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, competições, homenagens, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância do esporte conjugada a ações de preservação do meio ambiente onde ocorrem, para melhorar a saúde física e mental.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2025.

Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado

João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José Deputado Estadual

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